- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir assento ou boletim de óbito, que será arquivado na secretaria da Junta de Freguesia.
- 2 -A inumação deve ser requerida ao Presidente da Junta de Freguesia, em modelo aprovado e disponível na secretaria da Junta de Freguesia.
- 3 -Recebidos os documentos e pagas as taxas, é emitida fatura pelos serviços da secretaria da Junta de Freguesia, que deverá ser exibida ao coveiro do cemitério, procedendo-se então à inumação.
- 4 -Os elementos constantes da fatura referida no número anterior serão registados no programa informático relativo a inumações, mencionando o seu número de ordem, data de entrada do cadáver no cemitério e o local da inumação.
Artigo 12.º — Procedimento
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020