Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões
Propriedade e competência administrativa
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de funcionamento
Os cemitérios de propriedade da União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e de Arruda dos Pisões funcionam todos os dias, nos seguintes horários:
Taxas
São devidas taxas pelos serviços cemiteriais, bem como pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, e ossários, as quais constam no anexo III da Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.
Serviços de registo e expediente
Inumação no cemitério
Locais de inumação
Prazo para inumação
Receção e inumação de cadáveres
Procedimento
Noção
Procedimento
Nova exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção
Trasladação para outro cemitério
Processo
Averbamento
No suporte informático da junta de freguesia, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Concessão
Demarcação e taxas de concessão
Alvará de concessão
Construção e revestimentos
Autorização dos atos de concessionários
Trasladação pelo concessionário
Trasladação de jazigo
Transmissão por morte
Licença
Projeto
Sepulturas
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade de cova simples - 1,15 m; de cova dupla - 1,75 m;
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1 m.
Revestimento de sepulturas
Jazigos
Caixões deteriorados
Ossários
Obras de conservação e limpeza
Trabalhos no cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no cemitério, fica sujeita a prévia autorização da junta de freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Noção
Concessionários desconhecidos
Desconhecimento de morada
Os concessionários de jazigo, bem como os seus herdeiros não podem invocar a falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o número um do artigo anterior, se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às atuais moradas junto dos serviços da Junta.
Desinteresse dos concessionários
Declaração de prescrição
Destino dos restos mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela junta de freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Entrada de viaturas no cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no cemitério, salvo com autorização da junta de freguesia, nos seguintes casos:
Incineração de urnas
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de cerimónias
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da junta de freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, após a sua publicação no Diário da República e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões, em www.outeiro-arruda.pt.
313828501