- 1 -A exumação e trasladação para outro cemitério devem ser requeridas à Junta de Freguesia em modelo existente na secretaria.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, mediante solicitação desta Junta.
- 3 -A autorização será concedida mediante guia de condução do cadáver a trasladar, que será exibida no cemitério de destino.
Artigo 17.º — Trasladação para outro cemitério
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020