- 1 -As sepulturas perpétuas poderão ser revestidas em alvenaria de bloco, tijolo ou pedra, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para colocação sobre as sepulturas de lousas, de tipo aprovado pela junta de freguesia, dispensa-se a apresentação de projeto.
- 3 -Os revestimentos das sepulturas não podem exceder a dimensão do terreno concessionado.
Artigo 31.º — Revestimento de sepulturas
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020