- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas ou flores, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários de acordo com os usos e costumes.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios que exaltem ideias políticas ou religiosas, que possam ferir a suscetibilidade pública ou possam considerar-se desrespeitosos e despropositados.
- 3 -A avaliação destes conceitos compete à junta de freguesia.
- 4 -É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local e não exceda os limites do terreno concessionado.
Artigo 37.º — Noção
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020