- 1 -Os cemitérios da União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e de Arruda dos Pisões, destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área desta freguesia.
- 2 -Podem ainda ser aqui inumados:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia, mas naturais da mesma;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do município quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos cemitérios da freguesia ou estes sejam inexistentes;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 31/12/2020
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