- 1 -Consideram-se ainda abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da freguesia, os jazigos e sepulturas perpétuas cujos concessionários, após notificação judicial, mantenham desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura.
- 2 -O artigo 38.º aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, aos casos de desinteresse dos concessionários.
Artigo 40.º — Desinteresse dos concessionários
Vigente desde: 31/12/2020
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