- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na secretaria da Junta de freguesia, que dispõe de suporte informático de registo de inumações, exumações, trasladações, e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços cemiteriais.
- 2 -Quando a secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, compete ao coveiro receber o requerimento e cobrar a taxa referida no artigo anterior.
- 3 -No dia útil imediato, o coveiro fará a entrega, na secretaria da Junta de Freguesia, dos documentos e verbas recebidos, que procede à emissão da fatura a favor da entidade pagadora e realiza os competentes registos dos atos executados.
Artigo 7.º — Serviços de registo e expediente
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020