- 1 -A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas, multiplicadas pelo respetivo peso e expressas ou convertidas à escala de 0 a 20 valores, nos termos previstos no artigo 5.º
- 2 -A ordenação dos candidatos em cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final.
- 3 -Nas situações de empate entre as classificações correspondentes ao último lugar de acesso, são criadas tantas vagas adicionais consoante o número de candidatos que se encontrem nessas condições.
- 4 -Os candidatos são notificados do resultado da sua candidatura no prazo de 5 dias úteis após a seriação.
Artigo 10.º — Classificação final e seriação
Vigente desde: 23/11/2022
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Em vigor desde 23/11/2022