As reclamações sobre a classificação final e seriação dirigidas ao Diretor(a) dos Serviços Académicos, por escrito e devidamente fundamentadas, são apresentadas no prazo estipulado no calendário previsto nos termos do n.º 5 do artigo 7.º
Artigo 11.º — Reclamação
Vigente desde: 23/11/2022
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Em vigor desde 23/11/2022