- 1 -O procedimento de matrícula e inscrição é fixado juntamente com o calendário previsto no artigo 7.º
- 2 -No caso de desistência expressa da matrícula e inscrição, mediante declaração escrita do estudante, ou de não realização da matrícula e inscrição no prazo de 5 dias úteis após o prazo fixado no calendário, os Serviços Académicos notificarão os candidatos suplentes para, querendo, procederem à matrícula e inscrição, no prazo a indicar para o efeito.
Artigo 12.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 23/11/2022
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Em vigor desde 23/11/2022