- 1 -Às primeiras dez entidades participantes com inscrição válida será atribuído um prémio de participação no valor de 500,00 (euro) (quinhentos euros), desde que o grupo seja constituído, no mínimo: por uma viatura alegórica e figurantes, ou por um grupo de seis cabeçudos devidamente disfarçados, o que será verificado e contabilizado pelos membros da organização.
- 2 -Será ainda atribuído às entidades suprarreferidas, o valor de 20,00 (euro) (vinte euros) por cada figurante, num limite máximo de dez figurantes por grupo, no entanto, cada grupo poderá ser constituído por mais figurantes, ficando ao critério de cada entidade o número de figurantes a participar, o que será verificado e contabilizado pelos membros da organização.
- 3 -Se a organização entender que as entidades participantes não apresentaram disfarces, viaturas alegóricas, ou cabeçudos com qualidade suficiente para o efeito, os prémios de participação referidos no n.º 1 e 2 do presente artigo terão de ser restituídos.
- 4 -Os prémios de participação referidos nos n.os 1 e 2 serão atribuídos cumulativamente, desde que cumpridas as condições aí previstas.
Artigo 6.º — Prémios atribuídos às entidades participantes
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