O pagamento dos prémios de participação referidos no artigo anterior terá lugar após aceitação e validação das respetivas inscrições por transferência bancária para conta da entidade participante, cuja identificação (IBAN) deverá constar na ficha de inscrição.
Artigo 7.º — Pagamento dos prémios de participação
Vigente desde: 23/10/2023
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