- 1 -As entidades deverão arquivar, autonomamente, toda a documentação que comprove a aplicação dos apoios obtidos.
- 2 -A Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta pode, a todo o tempo, solicitar a documentação referida no número anterior que permita avaliar a aplicação dos apoios.
- 3 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas constitui motivo para a resolução imediata do apoio por parte da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta, implicando a devolução dos montantes entregues e/ ou a devolução dos bens cedidos à União das Freguesias.
Artigo 10.º — Obrigações das entidades
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026