Regulamento para a Concessão de Apoios da Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta a entidades ou pessoa individual, legalmente existentes que prossigam na Vila fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.
Beneficiários
São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas e/ou pessoal individual, com sede na Vila ou que desenvolvam atividades de interesse para a Vila, designadamente:
Tipos de apoio
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Condições de atribuição
Podem candidatar-se a apoios as entidades e organismos, e/ou pessoa individual, que reúnam as seguintes condições:
Instrução dos pedidos
Critérios de Análise e Atribuição
Avaliação dos pedidos
Os pelouros, de acordo com os elementos apresentados pelos candidatos, elaboram proposta fundamentada a submeter à Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta para efeitos da sua apreciação e aprovação.
Apoio à utilização de instalações
Sempre que haja especial interesse para a Vila de São Mateus da Calheta, o limite definido, poderá ser ultrapassado por deliberação do executivo.
Obrigações das entidades
Incumprimento e sanções
As entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, a Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos, sem que para tal seja deliberado pela União das Freguesias.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto pelo órgão executivo da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia, revogando-se, desta forma, toda a regulamentação anterior.
O presente Regulamento deve ser publicitado na página da Internet da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta e no Diário da República.
12 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta, Paulo Duarte Gomes.
Minuta Protocolo de Atribuição de Apoio Financeiro
Entre:
Outorgante A: Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta, pessoa coletiva n.º 512072507 com sede em Travessa da Junta, S/N, neste ato representada pelo seu Presidente, Paulo Duarte Gomes, adiante designada por Primeira Outorgante;
e
Outorgante B: [Nome da Associação/Clube] (Ou nome de pessoa individual), pessoa coletiva (ou individual) n.º [NIF], com sede em [Morada], neste ato representada por [Nome do Responsável] (Dispensa representação e cargo se for em nome individual) na qualidade de [Cargo], adiante designada por Segunda Outorgante.
Considerandos
É celebrado o presente Protocolo de Atribuição de Apoio Financeiro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente protocolo tem por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado exclusivamente a [descrever a finalidade].
Cláusula 2.ª
Valor e Forma de Pagamento
☐ De uma só vez, através de transferência bancária para o IBAN indicado pela Segunda Outorgante;
Cláusula 3.ª
Obrigações da Segunda Outorgante
A Segunda Outorgante compromete-se a:
Cláusula 4.ª
Incumprimento
O incumprimento das obrigações previstas no presente protocolo poderá determinar a suspensão de futuros apoios e, quando justificável, a restituição total ou parcial das verbas atribuídas.
Cláusula 5.ª
Vigência
O presente protocolo produz efeitos na data da sua assinatura e mantém-se em vigor até à conclusão da finalidade para a qual o apoio foi concedido, sem prejuízo das obrigações que, pela sua natureza, devam subsistir.
Cláusula 6.ª
Disposições Finais
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, de acordo com a legislação aplicável às autarquias locais e às associações.
E, por estarem de acordo com o conteúdo do presente protocolo, é o mesmo assinado em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes.
São Mateus da Calheta, ___ de ___ de ___
A Primeira Outorgante
Pela Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta
___
Paulo Duarte Gomes
Presidente da Junta de Freguesia
A Segunda Outorgante
Pela [Nome da Associação/Clube]
(Dispensa representação se for em nome individual)
___
[Nome do Responsável]
[Cargo]
(Dispensa responsável e cargo se for em nome individual)
320032418