O presente Regulamento pode ser revisto pelo órgão executivo da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Artigo 12.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026