O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia, revogando-se, desta forma, toda a regulamentação anterior.
O presente Regulamento deve ser publicitado na página da Internet da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta e no Diário da República.
12 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta, Paulo Duarte Gomes.
Minuta Protocolo de Atribuição de Apoio Financeiro
Entre:
Outorgante A: Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta, pessoa coletiva n.º 512072507 com sede em Travessa da Junta, S/N, neste ato representada pelo seu Presidente, Paulo Duarte Gomes, adiante designada por Primeira Outorgante;
e
Outorgante B: [Nome da Associação/Clube] (Ou nome de pessoa individual), pessoa coletiva (ou individual) n.º [NIF], com sede em [Morada], neste ato representada por [Nome do Responsável] (Dispensa representação e cargo se for em nome individual) na qualidade de [Cargo], adiante designada por Segunda Outorgante.
Considerandos
- 1 -Considerando que a Segunda Outorgante desenvolve atividades de reconhecido interesse cultural, social, recreativo e/ou desportivo em benefício da população da Vila de São Mateus da Calheta.
- 2 -Considerando que a atividade/projeto [designação da atividade ou projeto] reveste manifesto interesse público para a comunidade local, contribuindo para a promoção do desenvolvimento da freguesia;
- 3 -Considerando que, em reunião da Junta de Freguesia realizada em [data], foi deliberada a atribuição de um apoio financeiro à Segunda Outorgante para a concretização da referida atividade;
É celebrado o presente Protocolo de Atribuição de Apoio Financeiro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente protocolo tem por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado exclusivamente a [descrever a finalidade].
Cláusula 2.ª
Valor e Forma de Pagamento
- 1 -A Primeira Outorgante atribui à Segunda Outorgante um apoio financeiro no montante de € [valor por extenso] ([valor em algarismos]).
- 2 -O referido montante será pago:
☐ De uma só vez, através de transferência bancária para o IBAN indicado pela Segunda Outorgante;
Cláusula 3.ª
Obrigações da Segunda Outorgante
A Segunda Outorgante compromete-se a:
- a)Aplicar integralmente o apoio financeiro na finalidade prevista na Cláusula 1.ª;
- b)Publicitar o apoio concedido pela Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta em todos os meios de divulgação da atividade, nomeadamente cartazes, folhetos, publicações, redes sociais ou outros suportes de comunicação, sempre que tal seja possível;
- c)Facultar à Junta de Freguesia os elementos ou comprovativos que esta venha a solicitar.
Cláusula 4.ª
Incumprimento
O incumprimento das obrigações previstas no presente protocolo poderá determinar a suspensão de futuros apoios e, quando justificável, a restituição total ou parcial das verbas atribuídas.
Cláusula 5.ª
Vigência
O presente protocolo produz efeitos na data da sua assinatura e mantém-se em vigor até à conclusão da finalidade para a qual o apoio foi concedido, sem prejuízo das obrigações que, pela sua natureza, devam subsistir.
Cláusula 6.ª
Disposições Finais
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, de acordo com a legislação aplicável às autarquias locais e às associações.
E, por estarem de acordo com o conteúdo do presente protocolo, é o mesmo assinado em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes.
São Mateus da Calheta, ___ de ___ de ___
A Primeira Outorgante
Pela Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta
___
Paulo Duarte Gomes
Presidente da Junta de Freguesia
A Segunda Outorgante
Pela [Nome da Associação/Clube]
(Dispensa representação se for em nome individual)
___
[Nome do Responsável]
[Cargo]
(Dispensa responsável e cargo se for em nome individual)
320032418