O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia de janeiro do ano de 2021, após publicação no Diário da República, 2.ª série, publicação de edital, a afixar nos edifícios sede e delegação da Junta de Freguesia e publicitado através da página oficial da Junta de Freguesia, em www.outeiro-arruda.pt.
Tabela de taxas e licenças
ANEXO I
Taxas de serviços administrativos
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Fotocópias, impressões e digitalizações
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Observações. - Estão isentos do pagamento das taxas indicadas no ponto 3 as Associações sediadas na União das freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões, as quais deverão fornecer o papel necessário.
Plastificações
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Outros serviços administrativos
Pelo preenchimento de impressos, pelo envio ou receção de correio eletrónico ou fax, pelo apoio à submissão de declaração de IRS, ou outros serviços não previstos neste regulamento, é devida taxa aplicável de acordo com a fórmula constante do artigo 6.º deste regulamento.
ANEXO II
Licenças de canídeos e gatídeos
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ANEXO III
Tabela de taxas cemiteriais
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