Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões
Objeto
O presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.
Sujeitos
Isenções
Fins militares;
Fins de Instituto de Emprego e Formação Profissional;
Comprovação da insuficiência económica;
Fins escolares.
Taxas
Serviços Administrativos
Fórmula e calculo as Taxas
TSA = tme x vh + ct/N
TSA: taxa de serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis e equipamentos, etc.);
N: n.º de habitantes da Freguesia.
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Cemitérios
TCTC = a x i x ct + d
TCTC= Taxa concessão terrenos cemitério;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos.
TCTC = (a x i x ct + d) x iv x te
iv: percentagem a aplicar tendo em conta os investimentos realizados ou a realizar;
te: taxa especial na aquisição de terreno no cemitério (cenário económico atual).
TCTC = (a x i x ct + d) x iv x exc
exc: taxa excecional sobre concessão de terreno.
TSA = tme x vh + ct + p
TSA= taxa serviços adquiridos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
p: percentagem de acordo o tipo de serviço (responsabilidade).
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis, sucessivamente;
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia de janeiro do ano de 2021, após publicação no Diário da República, 2.ª série, publicação de edital, a afixar nos edifícios sede e delegação da Junta de Freguesia e publicitado através da página oficial da Junta de Freguesia, em www.outeiro-arruda.pt.
Tabela de taxas e licenças
ANEXO I
Taxas de serviços administrativos
(ver documento original)
Fotocópias, impressões e digitalizações
(ver documento original)
Observações. - Estão isentos do pagamento das taxas indicadas no ponto 3 as Associações sediadas na União das freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões, as quais deverão fornecer o papel necessário.
Plastificações
(ver documento original)
Outros serviços administrativos
Pelo preenchimento de impressos, pelo envio ou receção de correio eletrónico ou fax, pelo apoio à submissão de declaração de IRS, ou outros serviços não previstos neste regulamento, é devida taxa aplicável de acordo com a fórmula constante do artigo 6.º deste regulamento.
ANEXO II
Licenças de canídeos e gatídeos
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela de taxas cemiteriais
(ver documento original)
313828567