- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva, e outras entidades legalmente equiparadas, que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 2.º — Sujeitos
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020