- 1 -As taxas pagas pelo alvará de concessão de terreno, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a x i x ct + d
TCTC= Taxa concessão terrenos cemitério;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 2 -As taxas pagas pelo averbamento de sepulturas, previstas no anexo III, correspondem a metade do valor do alvará de concessão de terrenos no cemitério
- 3 -As taxas pagas pela licença de obras, previstas no anexo III, correspondem ao valor da taxa de concessão de terrenos no cemitério, com o acréscimo de 75 %;
- 4 -As taxas pagas pela concessão de terrenos, previstas no anexo III, têm como fórmula de cálculo:
TCTC = (a x i x ct + d) x iv x te
iv: percentagem a aplicar tendo em conta os investimentos realizados ou a realizar;
te: taxa especial na aquisição de terreno no cemitério (cenário económico atual).
- 5 -As taxas pagas pela concessão de terreno para jazigo, previstas no anexo III, têm como fórmula de cálculo:
TCTC = (a x i x ct + d) x iv x exc
exc: taxa excecional sobre concessão de terreno.
- 6 -As taxas pagas pelos serviços a realizar no cemitério, previstas no anexo III, têm como fórmula de cálculo:
TSA = tme x vh + ct + p
TSA= taxa serviços adquiridos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
p: percentagem de acordo o tipo de serviço (responsabilidade).
Artigo 8.º — Cemitérios
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020