- 1 -A interpretação do presente Regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -Os apoios concedidos anteriormente à data de entrada em vigor do presente regulamento, assim como as condições da sua atribuição mantêm-se em vigor, sem prejuízo da possibilidade de revisão nos termos da lei ou para salvaguarda do interesse público.
Artigo 17.º — Dúvidas, Omissões e Regime Transitório
Vigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023