- 1 -São beneficiários, de elegibilidade para atribuição dos apoios referidos no artigo anterior, todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a Freguesia, designadamente:
- a)Ser uma pessoa coletiva sem fins lucrativos legalmente constituída;
- b)Desenvolver atividades de natureza desportiva, social, cultural, educativa, recreativa e/ou cívica de interesse para a Freguesia.
- c)Possuir a sede na Freguesia, ou, quando não sediadas na freguesia, desenvolver comprovadamente a sua atividade na Freguesia, ou contribuir de forma inequívoca para o desenvolvimento da mesma.
- 2 -Requisitos mínimos para requerer o apoio:
- a)Deter a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e das Finanças;
- b)Não se encontrar em situação de incumprimento para com a Junta de Freguesia.
- 3 -Excluem-se do âmbito deste regulamento contratos-programa e protocolos já firmados ou a firmar que visem a contratualização de atividades inerentes às atividades da própria Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Beneficiários e seus requisitos de elegibilidade
Vigente desde: 23/10/2023
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