- 1 -Para além dos requisitos de ilegibilidade gerais, a atribuição de apoio financeiro e o respetivo montante atenderá a critérios de atribuição objetivos, tendo em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, social, desportivo ou outro relevante para a Freguesia, considerando nomeadamente os seguintes:
- a)O interesse público das suas atividades e ações;
- b)Número de praticantes ou participantes e modalidades existentes;
- c)Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;
- d)Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia, nomeadamente no impacto direto para a economia ou desenvolvimento, afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;
- e)Relevância nacional ou internacional da atividade a subsidiar;
- f)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais mais carenciados ou vulneráveis e cidadãos portadores de deficiência;
- g)Impacto social sobre determinados grupos etários ou sociais nos termos da alínea anterior;
- h)Apresentação de projetos desportivos ou de formação desportiva;
- i)Capacidade de inovação;
- j)Outras de interesse relevante.
- 2 -Para além dos critérios referidos no número anterior, a atribuição de apoio referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, encontra-se dependente da disponibilidade e capacidade logística da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023