- 1 -Depois de rececionada a candidatura, no prazo de 15 dias, será submetida à apreciação da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
- 2 -A decisão será comunicada, por escrito, à empresa/instituição candidata.
Artigo 22.º
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025