- 1 -O prazo máximo de permanência da empresa/instituição na INCUBADORA é de 24 (vinte e quatro meses), prorrogável por dois períodos de 12 meses, de acordo com as especificidades do projeto e mediante a prévia aprovação da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
Artigo 23.º
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025