O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/90, de 17 de março.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 24/08/2026
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