Regulamento de Acesso e Utilização da Central de Camionagem de Oliveira do Hospital.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/90, de 17 de março.
Objeto
Finalidade e âmbito de aplicação
Responsabilidade
Operador de terminal
Município de Oliveira do Hospital
Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital
Telefone: 238 605 250
Endereço eletrónico: [email protected]
Acesso à Central de Camionagem
Horário de funcionamento
Constituição da Central de Camionagem
A Central de Camionagem é constituída por:
Utilização da Central de Camionagem
Afetação e utilização de cais
Obrigações dos trabalhadores
Situações de urgência e força maior
Em caso de urgência ou de força maior, a Câmara Municipal adotará as medidas necessárias para assegurar o cabal funcionamento da Central de Camionagem e garantir a segurança de pessoas e bens, prevalecendo tais medidas, e enquanto se mantiver a situação de urgência ou de força maior, sobre as normas do presente Regulamento que visem as mesmas matérias.
Prestação de serviços
Situações de furto
O Município não se responsabiliza por qualquer situação de furto ou similar que ocorra na Central de Camionagem e que, por qualquer forma, possa envolver equipamentos, meios ou passageiros dos operadores de transporte.
Admissão e circulação de viaturas
Restrições à utilização do parque de estacionamento
A zona de estacionamento encontra-se reservada às viaturas e às operações autorizadas pela Câmara Municipal, sendo proibido:
Responsabilidade dos utilizadores do estacionamento
Horários e tarifas
Registo de informação e elementos estatísticos
Sempre que solicitado, os operadores de transportes elaborarão mapas estatísticos relativos ao movimento de passageiros, mercadorias, bagagens e veículos em cada uma das carreiras que convirjam na Central de Camionagem, bem como os dados respeitantes a outros serviços de transporte.
Avarias
Objetos esquecidos ou abandonados
As bagagens e outros objetos esquecidos ou abandonados na Central de Camionagem serão recolhidos pelos trabalhadores municipais e entregues a quem provar que lhes pertencem.
Despacho de bagagens e mercadorias
Reclamações
Bilheteira
Venda de bilhetes
Atribuição de espaços
Publicidade e outras ocupações de espaços
Utentes
Encargos
Fiscalização
Contraordenações
Competência contraordenacional
A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e para aplicar as respetivas coimas, pertence ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação.
Tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito e em cumprimento das disposições do presente Regulamento, obedecem às disposições constantes no Regulamento Geral da Proteção de Dados Pessoais.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação aplicável em vigor.
Norma transitória
O presente Regulamento aplica-se aos operadores de transportes a operar na Central de Camionagem ao abrigo de autorizações anteriormente concedidas pela Câmara Municipal, com as necessárias adaptações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320026619