- 1 -A utilização do terminal pelos operadores de transportes fica sujeita ao procedimento e ao pagamento do preço que vier a ser definido pela Câmara Municipal.
- 2 -O Município remeterá a cada operador, com periodicidade mensal, fatura com o valor a liquidar decorrente da utilização.
Artigo 13.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026