A zona de estacionamento encontra-se reservada às viaturas e às operações autorizadas pela Câmara Municipal, sendo proibido:
- a)A lavagem de veículos, bem como quaisquer operações de manutenção destes;
- b)A reparação de viaturas, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha;
- c)Quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação e distribuição de folhetos, ou outra forma de publicidade, salvo se com autorização da Câmara Municipal;
- d)Depósito de lixos ou objetos, qualquer que seja a sua natureza;
- e)Acesso de animais em desrespeito das regras de segurança e de salubridade impostas por lei;
- f)Introdução na área de estacionamento de substâncias explosivas ou materiais combustíveis ou inflamáveis.