- 1 -Os operadores de transportes obrigam-se a comunicar, por escrito, à Câmara Municipal as modificações de horários e tarifários, pelo menos quarenta e oito horas antes da sua entrada em vigor.
- 2 -Os horários das carreiras e os respetivos tarifários serão afixados em local bem visível.
- 3 -A Câmara Municipal pode elaborar um quadro de informação permanente de horários de partidas e chegada das carreiras, respetivo cais de embarque e paragens mais importantes do percurso.
Artigo 18.º — Horários e tarifas
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026