- 1 -A atribuição dos espaços é efetuada pela Câmara Municipal, através de um procedimento público que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível, salvo as transmissões devidamente autorizadas pela Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Atribuição de espaços
Vigente desde: 24/08/2026
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