- 1 -A Câmara Municipal assumirá os seguintes encargos:
- a)Quadro de pessoal, na dimensão e com as funções consideradas necessárias;
- b)Energia elétrica, consumo de água, comunicações, limpeza e segurança, relativos às áreas comuns;
- c)Seguro multirriscos do terminal;
- d)Equipamento das zonas comuns;
- e)Sinalização, painéis informativos e sistema audiovisual;
- f)Material e mobiliário de escritório para a gestão e exploração dos espaços comuns e/ou afetos exclusivamente aos serviços municipais;
- g)Conservação e manutenção do edifício.
- 2 -Os operadores de transportes obrigam-se a proceder à limpeza e manutenção das respetivas viaturas e a suportar todos os encargos necessários à exploração.
Artigo 29.º — Encargos
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026