Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 34.º — Omissões
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026