- 1 -Go Global é a denominação utilizada para descrever as unidades curriculares que promovem o reconhecimento de atividades de natureza não letiva, que visam proporcionar uma experiência jurídica de cariz internacional, correspondendo o número de ECTS da unidade curricular às horas dedicadas à atividade em causa.
- 2 -Consideram-se elegíveis para este efeito as atividades que tenham simultaneamente uma componente jurídica e internacional, nomeadamente:
- a)Estágios curriculares, assim considerados os que estejam ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, na redação vigente;
- b)Ações de voluntariado internacional;
- c)Moot courts de natureza internacional.
- 3 -O caráter internacional da atividade afere-se pela concretização do estágio em um ou mais países que não Portugal, ou pela inserção num projeto que, pela sua natureza, envolva países terceiros.
- 4 -As atividades podem ser realizadas junto de organizações não governamentais globais, de organizações internacionais, de escritórios de advocacia no estrangeiro, de entidades ligadas ao voluntariado internacional ou do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 5 -A lista constante do número anterior é meramente indicativa, devendo a atividade ser sempre aprovada nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 6 -As atividades realizadas por estudantes no âmbito da unidade curricular Go Global não podem obter dupla creditação de ECTS.
- 7 -Os critérios formais e materiais do relatório do Go Global são descritos nas fichas de unidade curricular, devendo observar as regras de estilo relativas a trabalhos escritos apresentados à NOVA School of Law.
- 8 -O trabalho desenvolvido deve corresponder a um mínimo de 168 horas, sendo no mínimo 116 horas de trabalho de campo (TC) e 2 horas de orientação, no caso do Go Global 6, e a um mínimo de 56 horas, sendo no mínimo 54 horas de trabalho de campo (TC) e 2 horas de orientação, no caso do Go Global 2.
- 9 -Se estiver em causa a participação em Moot Courts, esta pode ser enquadrada na unidade curricular Go Global 6 se houver alegações escritas e alegações orais e na unidade curricular Go Global 2 se houver apenas alegações orais.
Artigo 2.º — Go Global
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023