- 1 -Trabalho Extracurricular é a denominação utilizada para descrever a unidade curricular que promove atividades, de natureza não letiva, que visam desenvolver a aptidão para a apreensão e a análise reflexiva da realidade cultural e social, com espírito crítico, em contexto educativo não académico.
- 2 -Consideram-se elegíveis para este efeito as seguintes atividades:
- a)Participação ativa em projeto de investigação científica, com ou sem natureza jurídica;
- b)Colaboração com autarquias locais, organizações não governamentais ou associações sem fins lucrativos;
- c)Participação em iniciativas culturais;
- d)Ajuda humanitária;
- e)Estágios curriculares, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, na redação vigente;
- f)Ações de formação e de apoio pedagógico;
- g)Curso de formação que atribua diploma, com indicação de aproveitamento ou avaliação positiva, salvo se incidir sobre matéria constante do programa de unidade curricular lecionada na licenciatura ou mestrado.
- 3 -Não são consideradas para este efeito:
- a)Atividades desenvolvidas junto de entidade com a qual o/a estudante tenha uma relação de trabalho ou de prestação de serviços anterior ou corrente, à data da realização das atividades a considerar para a validação da unidade curricular;
- b)Atividades desenvolvidas na qualidade de praticante desportivo ou no âmbito de associação de estudantes;
- c)Participação direta em atividades político-partidárias ou confessionais;
- d)Unidades curriculares que possam ser creditadas enquanto tal nos termos dos regulamentos dos ciclos de estudos.
- 4 -Os critérios formais e materiais do Trabalho Extracurricular são descritos na ficha de unidade curricular, devendo observar as regras de estilo relativas a trabalhos escritos apresentados à NOVA School of Law.
- 5 -O trabalho desenvolvido deve corresponder a um mínimo de 112 horas, sendo no mínimo 110 horas de trabalho de campo (TC) e 2 horas de orientação.
Artigo 3.º — Trabalho Extracurricular
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023