- 1 -A inscrição é requisito para a aprovação na unidade curricular, no caso de se encontrarem cumpridos os objetivos da atividade elegível.
- 2 -A inscrição é feita pelo/a estudante nos períodos destinados às inscrições do semestre.
- 3 -Em função das oportunidades enquadráveis nas unidades curriculares que possam apresentar-se aos/às estudantes no decurso do semestre, é possível o pedido de inscrição fora do período de inscrições previsto em calendário escolar, até um mês antes da data de final das aulas do semestre em curso.
- 4 -A inscrição apenas produz efeito após a sua validação.
- 5 -Constituem requisitos para a validação da inscrição:
- a)A entrega de um plano de trabalhos sucinto da atividade a desempenhar, ou de um plano de estágio, do qual resulte o enquadramento em atividade prevista no artigo 2.º ou no artigo 3.º do presente Regulamento, conforme o caso;
- b)A existência de protocolo firmado entre a entidade que abrigará o/a estudante e a NOVA School of Law, confirmando a existência da vaga e da sua alocação ao/à estudante, ou, tratando-se de Moot Court de natureza internacional, a confirmação da submissão da candidatura, ou, no caso de cursos ou ações de formação, o comprovativo de inscrição;
- c)A inexistência de dívida ou incumprimento perante a Faculdade por parte do/a estudante.
- 6 -O cumprimento dos requisitos previstos no número anterior não garante a aprovação na unidade curricular.
- 7 -Os documentos devem ser entregues pela via indicada pela Faculdade em cada ano letivo.
Artigo 5.º — Inscrição na unidade curricular
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023