- 1 -Após a conclusão da atividade elegível, o/as estudantes devem proceder à entrega de:
- a)Um relatório descritivo das atividades exercidas;
- b)Uma declaração assinada pelo/a supervisor/a da atividade, da qual deve constar a atividade realizada e o número de horas de trabalho e/ou certificado comprovativo da participação.
- 2 -Os documentos são submetidos no Moodle da unidade curricular até 30 dias após a conclusão da atividade elegível.
- 3 -Decorrido este prazo, sem qualquer comunicação, a inscrição realizada é invalidada.
- 4 -Recebida a documentação no prazo, a informação é apreciada pelo/a Professor/a responsável pela unidade curricular, que lança no sistema informático a informação "aprovado"/"não aprovado".
Artigo 6.º — Aprovação na unidade curricular
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023