Os artigos 1.º, 5.º 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º, 19.º, 21.º, 30.º, 34.º, 38.º, 40.º e 41.º do anexo ao Regulamento n.º 663/2016, na versão aprovada pelo Regulamento n.º 933/2022, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A segunda volta da eleição para Bastonário, se a ela houver lugar, realiza-se na primeira quinta-feira do mês de fevereiro.
- 3 -O presente regulamento é aplicável à eleição dos órgãos regionais, sub-regionais e das Regiões Autónomas, com as devidas adaptações decorrentes do Estatuto da Ordem dos Médicos.