- 1 -As candidaturas são entregues ou enviadas para a sede nacional ou para as sedes dos conselhos regionais, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e das sub-regiões em envelope fechado, dirigido à mesa da assembleia eleitoral competente, utilizando formulários próprios a disponibilizar pela Ordem.
- 2 -[...].
Artigo 11.º — [...]
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