- 1 -As eleições decorrerão em período a designar pelo Conselho Nacional entre cinco a dez dias, tendo início às 9h00 (nove horas) do primeiro dia e encerrando-se às 19h00 (dezanove horas) do último dia.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 19.º — [...]
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