- 1 -Para o Conselho de Supervisão são escolhidos, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas:
- a)Seis membros médicos com inscrição em vigor na Ordem e eleitos pelos médicos inscritos na Ordem; e
- b)Seis membros oriundos de estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão médica, não inscritos na Ordem e eleitos pelos médicos inscritos na Ordem.
- 2 -Na primeira reunião do órgão, através de voto secreto, os membros eleitos procedem à cooptação, por maioria absoluta, de 3 personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade da Ordem, não inscritos, e, subsequentemente, à eleição do presidente de entre os não médicos.
Artigo 43.º — Composição
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024