- 1 -As candidaturas são entregues ou enviadas para a sede nacional ou para as sedes dos conselhos regionais, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e das sub-regiões em envelope fechado, dirigido à mesa da assembleia eleitoral competente, utilizando formulários próprios a disponibilizar pela Ordem.
- 2 -Imediatamente após o termo do prazo para apresentação das candidaturas, os serviços administrativos da Ordem procedem à remessa dos respetivos processos à mesa da assembleia eleitoral competente.
Artigo 11.º — Entrega e Envio do processo de candidatura
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024