- 1 -As eleições decorrerão em período a designar pelo Conselho Nacional entre cinco a dez dias, tendo início às 9h00 (nove horas) do primeiro dia e encerrando-se às 19h00 (dezanove horas) do último dia.
- 2 -Os horários de funcionamento do processo eleitoral estabelecidos neste regulamento aferem-se, sempre à hora oficial de Portugal Continental.
- 3 -Durante o período de funcionamento da plataforma eleitoral, os eleitores poderão votar através dos meios eletrónicos próprios ou disponibilizados nas instalações da Ordem dos Médicos, usando os elementos de identificação previstos neste regulamento.
Artigo 19.º — Votação
Vigente desde: 09/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024