- 1 -O Conselho Nacional do Médico Interno é eleito, pelos médicos internos, de entre estes, por listas e segundo o sistema da maioria simples, aplicando-se as regras eleitorais previstas para os colégios de especialidades, com as devidas adaptações.
- 2 -O Conselho Nacional do Médico Interno é composto por 18 médicos, 6 de cada região, dos quais 1 é o presidente.
Artigo 41.º — Conselho Nacional do Médico Interno
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024