- 1 -O Conselho Fiscal Nacional é constituído pelos presidentes dos conselhos fiscais regionais e por um Revisor Oficial de Contas, contratado pelo Conselho Nacional.
- 2 -O presidente do Conselho Fiscal Nacional é eleito de entre os seus membros médicos.
Artigo 49.º — Designação
Vigente desde: 09/10/2024
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