O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das disposições previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Norma habilitante
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