Regulamento para a Atribuição do Cartão Municipal do Idoso.
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das disposições previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento define as condições, critérios e procedimentos de adesão, atribuição e utilização do CMI, bem como os benefícios, apoios e vantagens a ele associados.
Âmbito
O CMI destina-se a apoiar pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no concelho de Sabrosa.
Objetivos
O CMI visa promover o bem-estar, a inclusão social e o envelhecimento ativo da população idosa do concelho de Sabrosa, através do apoio económico na comparticipação da medicação com receita médica, do acesso à atividade física e da participação em atividades culturais, sociais e recreativas da responsabilidade do município de Sabrosa.
Condições de acesso - Beneficiários
Processo de candidatura
Competência para atribuição
Concessão excecional de benefícios
Benefícios dos utilizadores
Aos titulares do CMI são concedidos os seguintes benefícios:
Condições da comparticipação na medicação
Protocolos e parcerias
A Câmara Municipal de Sabrosa pode estabelecer protocolos ou acordos de parceria com entidades públicas ou privadas com vista à disponibilização de outras vantagens ou benefícios aos titulares do CMI.
Titularidade do cartão
O CMI é pessoal e intransmissível, podendo ser utilizado exclusivamente pelo seu titular.
Início da concessão dos apoios
Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da comunicação da decisão favorável ao/à requerente.
Validade do cartão
Cessação do direito de utilização
O direito de utilização do cartão cessa nas seguintes situações:
Desistência da utilização
O/A titular pode renunciar à utilização do cartão a qualquer momento, mediante comunicação escrita aos Serviços de Ação Social e devolução do cartão.
Perda, extravio ou deterioração
Ficheiro de titulares do cartão
Os serviços competentes organizarão um ficheiro com a identificação de todos/as os/as titulares do cartão, garantindo a confidencialidade, a proteção dos dados pessoais e o controlo de acesso aos mesmos, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD).
Aceitação das condições
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Sabrosa, sem prejuízo da possibilidade de delegação no/a Presidente ou Vereador/a com competência delegada.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se aos pedidos apresentados após a sua entrada em vigor, bem como aos processos já existentes que devem ser revistos à luz das suas disposições.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Social e de Apoio à Saúde do Idoso do Concelho de Sabrosa, publicado no Diário da República, 2.ª série, Aviso n.º 9382/2017, de 16 de agosto.
Cessação de vigência do Regulamento
A Câmara Municipal de Sabrosa pode deliberar, a qualquer momento, a alteração ou revogação do presente Regulamento mediante fundamentação adequada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
320033583