Os serviços competentes organizarão um ficheiro com a identificação de todos/as os/as titulares do cartão, garantindo a confidencialidade, a proteção dos dados pessoais e o controlo de acesso aos mesmos, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD).
Artigo 18.º — Ficheiro de titulares do cartão
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026