- 1 -Podem beneficiar do CMI os cidadãos nacionais e estrangeiros, titulares de autorização de residência válida ou de certificado de registo de cidadão da União Europeia, que residam no concelho de Sabrosa, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Ser reformado ou pensionista;
- c)Residir no concelho de Sabrosa, há pelo menos 2 anos;
- d)Auferir um rendimento mensal líquido igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em vigor à data do pedido, sendo este valor atualizado anualmente nos termos da lei.
- 2 -A atribuição do CMI não se aplica a pensionistas ou reformados que se encontrem a exercer atividade profissional que determine rendimentos superiores ao valor previsto na alínea d) do número anterior.
Artigo 5.º — Condições de acesso - Beneficiários
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026